Gestão de resíduos urbanos em tempo de pandemia

Face à situação atual de pandemia, e ao aumento expectável de produção de resíduos urbanos, é imperativo a implementação de medidas, tanto para a população que se encontra em isolamento social, como para os cantoneiros. Estas medidas acabarão por ter também implicações ao nível da reciclagem.

Atualmente, o mundo está a enfrentar uma pandemia devido ao SARS-CoV-2 (novo Coronavírus), um vírus que origina uma doença respiratória grave designada COVID-19.

Em Portugal, por decreto presidencial (Decreto do Presidente da República n.º 14 A/2020 e posteriores), foi determinado o Estado de Emergência e a população foi aconselhada a ficar em casa, em isolamento social, o que levou, segundo José Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e Ação Climática a um aumento considerável da produção de resíduos urbanos. Esta situação já se previa em função do aumento registado no decurso do primeiro trimestre de 2020. O incremento na produção de resíduos implicou a adoção de medidas temporárias naquilo que diz respeito ao seu transporte e gestão. Por outro lado, também a população em isolamento teve de mudar os seus hábitos, de modo a zelar pela saúde pública do país.

Em 2018 houve uma produção de 4,95 milhões de toneladas de resíduos. Já em 2020, apesar de ainda se estar no primeiro semestre do ano, é expectável que este valor seja mais elevado.

De forma a realçar alguns constrangimentos associados aos riscos para a saúde e ambiente relacionados com resíduos urbanos, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, em consonância com a Direção-Geral da Saúde, estabeleceram algumas medidas relativas à sua gestão.

A população em isolamento, estando infetada ou não, teria de tomar precauções e medidas complementares, nomeadamente: (i)  colocar os resíduos produzidos num saco, enchendo-o não mais de 2/3 da sua  capacidade e posteriormente colocá-lo num segundo saco de modo a este não rebentar; (ii) nunca colocar os sacos no chão, sempre dentro de um contentor; (iii) colocar as luvas, máscaras e lenços no lixo comum (figuras 1 e 2); (iv) não dispor monos, ou seja, móveis, eletrodomésticos, etc., junto dos pontos de deposição visto que o descarte desta tipologia de resíduos não é prioritário; (v) os habitantes que moram numa zona de regime de recolha porta-a-porta, deveriam colocar todos os seus resíduos num único saco, sendo estes recicláveis ou não. Contudo, verificando-se a existência de ecopontos na via pública, junto a áreas residenciais, a população poderia continuar a separar os resíduos na fonte e a fazer o respetivo encaminhamento para reciclagem (figura 3). Algumas destas medidas foram criadas de forma a reduzir substancialmente o risco de contaminação aquando da sua recolha.

Ecopontos vazios, em periodo de quarentena, por força da pandemia COVID-19 (fotografia de Beatriz Teixeira)

No que concerne à recolha efetiva dos resíduos urbanos, foram igualmente impostas algumas medidas: o reforço da desinfeção e higienização dos contentores, com especial atenção nos principais pontos de contacto (pegas, tampas, etc.); a regularidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, de preferência diária e tendo em conta a abstenção de alguns trabalhadores e a intensificação das práticas de higiene e o uso de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, batas) pelos cantoneiros.

De acordo com declarações feitas por José Pedro Matos Fernandes ao Capital Verde da ECO Sapo, após a recolha, os resíduos são encaminhados para centros de incineração ou para aterros, onde são posteriormente eliminados, destruindo possíveis contaminantes. Os sacos deixam assim de ser abertos para tratamento manual ou mecânico, tal como acontecia até à data em alguns sistemas de gestão. Os sistemas de gestão de resíduos urbanos das áreas de Lisboa e Porto (Valorsul e Lipor, respetivamente) devem dar prioridade à incineração, encaminhando-os diretamente e sem qualquer tratamento prévio, não rompendo os sacos. Quando não for possível encaminhar os resíduos para estes sistemas ou quando a localização geográfica não o justifica (sistemas associados a outras regiões), os resíduos deverão ser confinados em aterros sanitários.

São encerrados os tratamentos mecânicos de resíduos indiferenciados, reduzindo assim a exposição dos trabalhadores que trabalham nestas unidades. Apesar de não serem os tratamentos mais adequados, são os necessários nesta altura adversa e a incineração é uma forma de valorização energética dos resíduos.

Devido a estas medidas, nomeadamente ao facto de não existir total separação dos resíduos urbanos em contexto doméstico, verificou-se uma diminuição da quantidade de embalagens nos ecopontos. A esta situação acresce o facto de que cerca de 50% da reciclagem feita em Portugal implicar um processamento mecânico (separação manual dos resíduos). Ainda assim, estes resíduos recicláveis, quando efetivamente entram no processo de gestão, para efeitos de reciclagem, devem ser submetidos a um período de isolamento de 72 horas antes do seu processamento, de forma a existir, mais uma vez, a prevenção de uma potencial contaminação.

Apesar de serem preconizadas algumas medidas que não são as mais indicadas em situação pré-pandemia, ao nível da reciclagem por exemplo, é necessário que tendo em conta a situação atual estas sejam cumpridas de forma a evitar a possível propagação do vírus. Por outro lado, outras medidas mencionadas de cariz usual deverão continuar a ser seguidas, existindo ou não situações adversas, de modo a garantir uma boa e controlada gestão dos resíduos urbanos.

Posto isto, é da competência de toda a população cumprir as deliberações do Governo e das respetivas entidades com competência nestas matérias, de modo a contribuir-se para o combater à pandemia da COVID-19, em complemento ao isolamento social, zelando-se assim pela saúde de todos os cidadãos.

Beatriz Teixeira, Mariana Caldeira, Marta Amaral